sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

ASSÉDIO MORAL

Assédio Moral já atinge mais de 42% dos trabalhadores

Violência psicológica, constrangimento, humilhação. Esses são alguns dos ingredientes essenciais para definir assédio moral, crime bastante comum no ambiente de trabalho e que atualmente encabeça uma grande quantidade de denuncias na Justiça do Trabalho. Só no Brasil são mais de 42% dos trabalhadores já foram vitimas de assédio moral.

O assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho, e com o objetivo de desestabilizar a relação dele com o ambiente de trabalho e com a própria empresa e ao contrário do assédio sexual, já tipificado no Código Penal, o assédio moral ainda não faz parte, a rigor, do ordenamento jurídico brasileiro.

O assédio sexual, conforme definido na lei, se caracteriza pela relação “vertical descendente”, ou seja, é praticado por um superior hierárquico, que usa de sua posição para obter favores sexuais dos subordinados. Já o assédio moral, porém, pode também ser horizontal, entre colegas de mesma hierarquia ou mesmo “vertical ascendente” quando parte de um grupo de subordinados e se dirige a seu superior direto, se tratando, portanto, de uma circunstância individual ou coletiva.

Segundo o especialista em Direito do Trabalho, Marco Aurélio, a lista de procedimentos e atitudes passíveis de enquadramento como assédio moral é extensa. “O assédio moral pode ser detectado desde tarefas incompatíveis com o cargo, que o trabalhador tenha que realizar em condições e prazos impossíveis; designar funcionários qualificados ou especializados para funções banais até torturar psicologicamente, desprezando, ignorando ou humilhando o servidor, isolando-o de contato com colegas e superiores hierárquicos, afetando dessa forma a saúde mental do trabalhador”, enfatiza o advogado.

Marco Aurélio ainda acrescenta a lista que quando os chefes deixam de repassar serviços ao trabalhador, deixando-o ocioso e impor metas que o exponham o trabalhador ao ridículo, trata-se, portanto, de práticas que resultam na degradação das condições de trabalho, por meio de condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação a seus subordinados, acarretando prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a empresa ou órgão.

O advogado explica que a dificuldade de um funcionário a processar alguém por assédio moral é a falta de provas. “É preciso ter em mãos relatórios, mensagens eletrônicas e colegas que queiram testemunhar. Só assim é possível entrar com uma ação na justiça pedindo indenização. Além disso, se o profissional estiver empregado, pode pedir rescisão indireta de contrato. Assim ele não perde os seus direitos e, se a pessoa ganhar o processo, quem paga é a empresa”, avisa o profissional.

Atualmente, a fixação de valores para dano moral, não tem uma tabela fixa, e vem seguindo uma dupla finalidade: compensar a vítima pelo dano moral sofrido e, também, punir o infrator, a fim de coibir a reincidência nesse tipo de prática, uma espécie de multa pedagógica. Um trabalhador que esteja sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar relatar o acontecido a um médico, ao sindicato de sua categoria e também a um advogado.

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