quinta-feira, 10 de março de 2011

CARTEIRA DE TRABALHO


01 - O que é CTPS?

Tratase de um documento básico, indispensavel para qualquer trabalhador.

02 - Para que serve?

Comprova a relação de empregado em diversas situações, como por exemplo:
*reclamar direito perante a justiça do trabalho;
*ser amparado pela justiça social;
*solicitar seguro desemprego;
*requerer aposentaduria, etc.

03 - Onde retirar a carteira (CTPS)

A carteira é retirada na Delegacia Regional do Trabalho(Ministerio do Trabalho ou SINE)
obs: Se a cateira for perdida ou inutilizada de alguma forma, ou então quando os espaços para anotações ficar ocupado, será preciso tirar uma segunda via.
Esta segunda via também pode ser retirada na Delegacia Regional do Trabalho e continua a ter o mesmo número e série da anterior.

04 - Anotações

A empresa que contrata um funcionário é obrigada a fazer na carteira, o registro das condições de contrato de trabalho. Para isso não pode demorar mais de 48 horas após admitir o empregado. Enquanto o trabalhador continuar no mesmo emprego, todos os aumentos de salários, promoções, contribuições sindicais, e concessões de férias devem ser anotadas na carteira de trabalho. Essas anotações precisam ser feitas pelo menos uma vez por ano para que as informações esteja sempre atualizadas.
ATÊNÇÃO: Se a empresa recusar-se a fazer as anotações na CTPS, o trabalhador deve procurar o SINDICATO URGENTE.

Um comentário:

  1. ISSO É UMA BOSTA, POIS TENDO MUITOS assuntos interessantes tenho que pesquisar sobre essa BOSTA........ JA TA UMA MERDAAAA FICAR AQUI NA escola pesquisandoooo agora com esse assuntoo de cocô sé lokoooooooooooooo me matoooo!

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